A SUA EMPRESA JÁ CUMPRIU COM AS
40 HORAS OBRIGATÓRIAS DE FORMAÇÃO POR COLABORADOR?
A aposta na valorização dos colaboradores e no desenvolvimento das
suas competências pessoais e organizacionais coloca, atualmente, a
formação profissional como uma medida de extrema importância para o
aumento da produtividade e competitividade das empresas, assim como
para a melhoria e amplificação das qualificações dos
trabalhadores.
A este respeito, o Código do trabalhador (Lei 7/2009 - Código do
trabalho - artigo 131º, alterada pela Lei 93/2019 de 4 de Setembro
de 2019), consagra o dever do empregador contribuir para a melhoria
do nível de produtividade dos trabalhadores, abrangendo um total de
40 horas obrigatórias de formação profissional
anuais, a pelo menos 10% dos seus colaboradores.
As áreas de formação devem coincidir com as
atividades prestadas pelo trabalhador ou incidir nas
áreas das tecnologias de informação e comunicação,
segurança e saúde no trabalho e línguas estrangeiras,
tal como disposto na lei 7/2009 - Código do trabalho - artigo
133º.
A ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho
é a entidade fiscalizadora que, no caso de incumprimento da lei, e
de acordo com o Artigo 554º do Código do trabalhador, penaliza as
entidades, através de coimas que
podem ir até aos 10.000€.
A AEBB - Associação Empresarial da Beira Baixa,
entidade certificada pela DGERT,
(reconhecimento da qualidade no mercado, certificação da formação
que frequenta, isenção de IVA nos serviços de formação, acesso a
ações de formação financiadas), coloca ao dispor dos seus
associados e todos os interessados um diversificado plano de
formação que vai ao encontro das necessidades empresariais e
contribui para a evolução permanente dos seus colaboradores.
Perguntas Frequentes - Consulte Aqui
(fonte: ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho)


A AEBB - Associação Empresarial da Beira Baixa,
no âmbito do Plano de Ação para a Transformação Digital, está a
promover o Projeto EMPREGO + DIGITAL (medida
Formação Emprego + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital
2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro), uma
iniciativa desenvolvida em parceria com o IEFP - Instituto do
Emprego e da Formação Profissional, a Estrutura de Missão Portugal
Digital e a CIP - Confederação Empresarial de Portugal.
Este projeto visa promover a
(re)qualificação na área digital de trabalhadores de
empresas e de entidades da economia social, contribuindo para
fomentar a respetiva transformação digital destas entidades
empregadoras, bem como para a melhoria das competências e das
qualificações individuais de cada um dos envolvidos nos projetos de
formação profissional.
A sua intervenção assenta na realização de um conjunto de ações de
formação, gratuitas e certificadas, no total de 22 ações previstas
e abrangendo 17 temáticas especificas, no sentido de amplificar as
competências técnicas dos colaboradores das empresas e entidades
envolvidas.
As ações de formação que integram este Plano de Formação
são GRATUITAS e Certificadas e ministradas em
formato misto (online e presencial) ou
presencial.
Conheça AQUI todo o plano de formação e efetue a
inscrição. |

Os serviços prestados pela AEBB - Associação Empresarial da
Beira Baixa - no âmbito da formação não financiada
visam a aquisição e/ou aperfeiçoamento de competências
profissionais, quer a título individual, quer para o setor
empresário. A AEBB tem à sua disposição várias opções que abrangem
as áreas direcionadas para a segurança e higiene no trabalho,
desenvolvimento pessoal e enquadramento na empresa.
Oferecemos formação certificada pela DGERT, válida para o
cumprimento das 40 horas obrigatórias, em regime online/presencial,
que vão ao encontro das necessidades gerais das empresas.
Consulte AQUI toda informação sobre a Medida
Cheque-Formação, um incentivo à formação profissional, mediante um
apoio financeiro, que a sua empresa e colaboradores podem
usufruir.
Conheça a nossa oferta formativa não financiada AQUI |

De modo a responder às necessidades das empresas, a AEBB
disponibiliza a opção de Formação à Medida, com o objetivo
de aumentar as qualificações dos recursos humanos das empresas e
investimento das suas competências, disponibilizando programas
formativos à medida das necessidades e objetivos das
organizações.
Destaca-se aqui a possibilidade de candidatura ao
cheque-formação - ações de formação, financiadas a
90%, para todos os colaboradores, com cursos criados à medida das
necessidades de cada empresa.
Somos uma entidade certificada pela DGERT oferecemos ações de
formação em diversas áreas de formação com formadores
especializados e com vasta experiência profissional e
pedagógica.
Dentro das possibilidades estão os cursos de Primeiros Socorros na
Empresa, Gestão de Stress Profissional, Higiene e Segurança no
Trabalho e Inglês, por exemplo, com conteúdos adequados às
necessidades identificadas pela empresa
A formação à medida prevê o levantamento das necessidades das
empresas, assim como a preparação e realização de todo o processo
formativo.
Envie a sua demonstração de interesse ou pedido de
esclarecimento:
Tel: 272 340 250 | 961 037 946
Email: ana.sofia@aebb.pt ou formacao@aebb.pt |

A Medida Cheque Formação tem como objetivo
principal o incentivo à formação profissional,
constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da
manutenção do emprego e do reforço da qualificação e
empregabilidade, permitindo às entidades empregadoras financiar
parcialmente a formação profissional dos seus colaboradores.
Para consulta de toda informação desta Medida clique AQUI. |