
Medida Cheque-Formação
A Medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de
3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da
formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de
Emprego e de Centros de Emprego e Formação Profissional do
Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.),
nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.
Esta Medida tem como objetivo principal o incentivo à formação
profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da
criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e
empregabilidade.
O Cheque-Formação visa reforçar a qualidade e a celeridade das
medidas ativas de emprego, em particular no que respeita à
qualificação profissional, procurando, nomeadamente:
- Contribuir para a melhoria da produtividade e da
competitividade das empresas, através do reforço da qualificação
profissional dos seus trabalhadores, em especial dos menos
qualificados;
- Potenciar a procura de formação por parte dos desempregados e
dos ativos empregados;
- Incentivar os percursos de aprendizagem ao longo da vida, bem
como o desenvolvimento pessoal dos ativos empregados e dos
desempregados;
- Corresponsabilizar os empregadores, os ativos empregados e os
desempregados na procura de respostas de formação que promovam a
melhoria dos desempenhos profissionais;
- Potenciar o ajustamento entre a oferta e a procura de
formação, imprimindo uma nova dinâmica nos operadores de
formação.
São beneficiários da formação apoiada pelo
Cheque-Formação:
- Ativos empregados, com idade superior ou
igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação,
cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas
respetivos empregadores;
- Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos,
90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16
anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a
apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de
Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de
reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)
profissional.
Sempre que se verifique a necessidade de reconhecimento do grau
académico obtido em países da União Europeia ou países terceiros,
de cidadãos nacionais ou estrangeiros, devem cumprir-se os
procedimentos definidos na legislação nacional aplicável.
As condições de elegibilidade dos beneficiários são aferidas à
data da apresentação da candidatura.
No caso de formandos desempregados mantem-se a obrigatoriedade
da procura ativa de emprego durante todo o período de formação, que
deve decorrer fora dos horários da formação.
QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURA:
- Os beneficiários diretos da formação;
- As entidades empregadoras, relativamente aos seus
trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas
coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins
lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento
Específico.
A apresentação de candidaturas processa-se da seguinte
forma:
- A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal
IEFP online, em iefponline.iefp.pt, doravante
designado por Portal, sendo necessário o registo prévio do
candidato no Portal (caso ainda não tenha efetuado este passo);
- O formulário de candidatura encontra-se disponível no referido
Portal, na página Apoios e Incentivos ou na área de gestão do
candidato (Candidaturas a programas/Medidas, Medida
Cheque-Formação);
- No caso de candidaturas apresentadas por entidades
empregadoras, as mesmas podem agregar vários trabalhadores no mesmo
pedido;
- O processo de instrução da candidatura pode ser efetuado de
forma progressiva, de acordo com a disponibilidade dos candidatos,
permitindo gravações intermédias.
O Cheque-Formação tem um regime de candidatura
aberta.
As candidaturas são aprovadas até ao limite anual da dotação
orçamental.
PAGAMENTO DOS APOIOS
O pagamento de 50% do valor comprovadamente
pago para efeitos de frequência da formação aprovada será efetuado
no prazo de 5 dias úteis a contar da entrega do último dos
seguintes documentos:
- Termo de aceitação;
- Comprovativos do pagamento da formação para a qual foi
aprovado o apoio.
Os beneficiários do Cheque-Formação ou a
entidade empregadora, quando candidata, devem submeter no Portal,
no prazo máximo de 2 meses após o termo da formação, os seguintes
documentos:
- comprovativo de frequência, a emitir pela entidade
formadora;
- comprovativo da conclusão, com aproveitamento.
Decorrente da análise e confirmação da informação constante dos
documentos acima referidos, é efetuado, no prazo de 10 dias
úteis, o processamento do valor remanescente, constante do
Termo de Aceitação.
Esta medida pode ser aplicada á Formação não
Financiada
e à Formação à Medida, conforme as necessidades
de cada utilizador. |
Consulte o Regulamento da Medida Cheque-Formação aqui.
Consulte a Ficha Síntese aqui.